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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001099-37.2026.8.19.0066/RJ AUTOR: INSTITUTO DO CANCER DO CEARA ADVOGADO(A): ITALO FARIAS PONTES (OAB CE016066) DESPACHO/DECISÃO a) Não existem preliminares a serem enfrentadas. Estão presentes todas as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existênia e validade do processo, motivo pelo qual, dou o feito por saneado; b) Entendo necessário para o deslinde do feito e a efetiva prestação da tutela jurisdicional a realização da prova pericial requeridas pelas partes. Nomeio como perito JOSÉ FRANCISCO VIANA (Santos Vianna serviços periciais), devidamente cadastrado no setor de periciais do Tribunal de Justiça e cujo endereço é do conhecimento do cartório. Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos, facultada a indicação de assistente técnico. Após, intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais, voltando em seguida conclusos para deliberação; c) Uma vez que a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários serão rateados.
TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001099-37.2026.8.19.0066/RJ AUTOR: INSTITUTO DO CANCER DO CEARA ADVOGADO(A): ITALO FARIAS PONTES (OAB CE016066) DESPACHO/DECISÃO a) Não existem preliminares a serem enfrentadas. Estão presentes todas as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existênia e validade do processo, motivo pelo qual, dou o feito por saneado; b) Entendo necessário para o deslinde do feito e a efetiva prestação da tutela jurisdicional a realização da prova pericial requeridas pelas partes. Nomeio como perito JOSÉ FRANCISCO VIANA (Santos Vianna serviços periciais), devidamente cadastrado no setor de periciais do Tribunal de Justiça e cujo endereço é do conhecimento do cartório. Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos, facultada a indicação de assistente técnico. Após, intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais, voltando em seguida conclusos para deliberação; c) Uma vez que a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários serão rateados.
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