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TJCE · 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
R.h. Intime-se a parte promovente/exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da devolução do mandado/AR-MP sem o cumprimento da citação da parte promovida/executada, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse processual. Caso seja apresentado novo endereço, autorizo, desde já, a expedição do ato citatório pertinente, seja por mandado, carta precatória ou carta com aviso de recebimento (AR-MP), conforme o caso. Decorrido o prazo sem manifestação, cancele-se a audiência designada e remetam-se os autos conclusos para extinção por desinteresse processual. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006.
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