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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Processo 3001091-91.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Mitri Industria e Comercio Ltda Epp - - Michel Al Assal - - Maria Aurora Zanoto Al Assal - Vistos. Considerando o tempo decorrido sem impulso útil da parte exequente e diante da possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente e considerando a data de instauração do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a não ocorrência da prescrição intercorrente, indicando eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, sob pena de apreciação da matéria nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a parte executada por igual período. Somente após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB 67424/SP), JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB 67424/SP), JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB 67424/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)