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3001080-12.2026.8.19.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul · DESPACHO/DECISÃO

      Reintegração / Manutenção de Posse Nº 3001080-12.2026.8.19.0040/RJ AUTOR: OLGA CECILIA DE MORAES DANTAS ADVOGADO(A): FREDERICO FERREIRA SALGUEIRO DE CASTRO (OAB RJ188535) DESPACHO/DECISÃO 1-Á autora sobre o(s) pedido(s) evento 6.1 (Interessada), no prazo de 15 dias. 2-À parte autora (evento 1.1) e à Interessada (evento 6.1) para apresentar(em) os documentos a seguir, para análise do(s) pedido(s) de gratuidade de justiça: O Código de Processo Civil em seu art. 98, contemplou regra expressa acerca da gratuidade de justiça dispondo que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. Nesse contexto, o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil prevê que se presume “(...) verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ocorre que o § 2º do mesmo dispositivo legal trata da hipótese de indeferimento do referido benefício “(...) se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (...)”. Dessa forma, é possível concluir que, para a concessão da gratuidade não basta apenas a afirmação da parte, é preciso que haja a presença de um mínimo de prova acerca da necessidade que é alegada, que conduza ao comprometimento do próprio sustento ou da sua família. Em razão da necessidade deste mínimo de prova sobre a hipossuficiência alegada é que este Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”, conforme enunciado n. 39 da súmula do TJRJ. Dessa forma, para a apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, à parte autora para juntar aos autos, por cópia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento: (a) suas três últimas declarações do imposto de renda (fichas de rendimento; ficha de bens e direitos; e pagamentos efetuados); (b) seus três últimos contracheques, ou documento assemelhado; (c) sua carteira de trabalho.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul · Outros

    Processo 3001080-12.2026.8.19.0040 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul na data de 03/09/2026.

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