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TJCE · Vara Única da Comarca de Mauriti · Despacho
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 3001075-95.2026.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO EDVAN JANOCA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAURITI DESPACHO Vistos. Considerando que a controvérsia envolve a aferição das condições de trabalho do autor para fins de reconhecimento e definição do grau de insalubridade, matéria que, em princípio, pode demandar prova pericial técnica de maior complexidade, e tendo em vista a possível incompatibilidade dessa instrução com o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se especificamente sobre eventual extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão da inadequação do rito, à luz do art. 10 da Lei nº 12.153/2009, do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 e do art. 10 do CPC. Após, voltem conclusos. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)
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