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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, 251, Centro, Caucaia-CE. CEP: 61.600-110. Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 E-mail: caucaia.jecc@tjce.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo nº 3001075-20.2026.8.06.6064 Demandante: LUIZ EDUARDO NUNES FERREIRA. Demandado: JC2F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e ENEL. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026, na sala de audiência virtual criada na plataforma digital Microsoft Teams e a Portaria nº 1.128/2022 do TJCE, que trata sobre o Juízo 100% Digital, onde presente se encontrava a conciliadora designada para o ato, Maria Lidiana da Rocha Sales, no horário aprazado para a sessão, realizou-se o pregão virtual, respondendo: A parte reclamante, Sr. LUIZ EDUARDO NUNES FERREIRA, inscrito no CPF nº 029.116.913-93, acompanhado da advogada, Dra. ANA BEATRIZ CAVALCANTE DOS SANTOS, inscrita na OAB/CE nº 38.423. A parte reclamada, ENEL, neste ato representada pelo preposto, Sra. Laiza Siqueira Rego, acompanhada de advogado, Dr. FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO, casado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20.07. A parte reclamada, JC2F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., neste ato, representada pelo preposto, Sr. Yuri Bezerra Escocio Oliveira, inscrito no CPF 456.964.623-91, acompanhado de advogado, Dr. MARCUS VINICIUS LEWINTER, inscrito na OAB/CE sob o nº 27.205. Os presentes apresentaram os documentos pessoais de identificação. Ato contínuo, verificou-se constar nos autos a contestação da parte reclamada ENEL (ID nº 206825673), substabelecimento (ID nº 207002205), carta de preposição (ID 207002203) e réplica à contestação (ID 209727524). Verificou-se ainda juntada de contestação 226038483, contrato social (ID 225994961) e procuração (ID 225994962) da parte reclamada JC2F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Aberta a sessão, foi tentada a conciliação, que não logrou êxito. Dada a palavra à advogada da parte reclamante, assim se manifestou: "MM. Juiz, requer o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar réplica à contestação da reclamada JC2F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., oportunidade em que se manifestará sobre a necessidade de audiência de instrução". Dada a palavra ao advogado da parte reclamada, ENEL, assim se manifestou: "MM. Juiz, reitera os termos da contestação apresentada e, por não ter mais provas a produzir, requer o julgamento antecipado da lide". Dada a palavra ao advogado da parte reclamada JC2F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., assim se manifestou: "MM. Juiz, reitera os termos da contestação apresentada, bem como requer designação de audiência de instrução para oitiva de testemunha. Por fim, requer o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para juntada de carta de preposição e substabelecimento". Diante do acima exposto, fica a parte reclamante neste ato intimada para apresentar réplica à contestação até o dia 03/09/2026, sob pena de preclusão. A parte reclamada, JC2F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., fica neste ato intimada para apresentar carta de preposição e substabelecimento no prazo de 48 horas. Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, certifiquem-se e façam os autos conclusos ao MM. Juiz. Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes anuído com o conteúdo deste termo de audiência, conforme print que será anexado aos autos, eu, Maria Lidiana da Rocha Sales, matrícula: 43532, digitei. Maria Lidiana da Rocha Sales Conciliadora designada para o ato Assinado por Certificação Digital