DESPACHO Segundo informado pelo Supervisor da 4ª Turma Recursal e com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 19 de novembro de
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2026, às 09h, e término no dia 25 de novembro de 2026, às 09h. Em razão do advento da Resolução nº 00005/2026 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe de 20/02/2026), esclarece-se que eventual oposição ao julgamento em sessão virtual deverá ser formalizada pelo advogado, exclusivamente, no campo próprio do sistema destinado à sessão virtual (https://pje-plenario-virtual.tjce.jus.br/), nos termos do art. 3º do referido ato normativo, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Os processos retirados da sessão virtual em virtude de pedido de destaque serão incluídos para julgamento na sessão telepresencial designada para o dia 17 de dezembro de 2026, com início às 09:30h, incumbindo ao(a) advogado(a) que pretenda realizar sustentação oral formular novo requerimento, não se aproveitando eventual pedido anteriormente apresentado (art. 3º, § 4º da Resolução nº 00005/2026). Outrossim, nos termos do art. 5º, incisos I a III, da mencionada Resolução, o membro do Ministério Público e o(a) advogado(a) regularmente habilitado(a) nos autos poderão, no ambiente próprio do sistema: I - juntar arquivo eletrônico contendo sustentação oral gravada; II - formular pedido de destaque; III - prestar esclarecimentos acerca de matéria fática. Assim, inclua-se o presente feito na pauta de julgamento referenciada, na forma do art. 1º, §2º da Resolução nº 00005/2026. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data de registro no sistema. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza Relatora - Em substituição
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