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3001066-53.2026.8.19.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · DESPACHO/DECISÃO

      Monitória Nº 3001066-53.2026.8.19.0064/RJ AUTOR: BLACK FREE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): ADIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG118982) ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA DOS SANTOS (OAB MG107886) DESPACHO/DECISÃO A prova produzida evidencia o direito afirmado pelo autor, porém não possui eficácia de título executivo. Presentes os requisitos legais previstos nos artigos 700 e 701 do CPC e não sendo hipótese de rejeição liminar, cite-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia consignada na petição inicial acrescida de honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), sob pena de constituição, de pleno direito, do título executivo judicial (artigo 701, § 2º, do CPC). Expeça-se o competente mandado, consignando-se nele que, efetuado o pagamento no prazo fixado, ficará a parte ré isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Consigne-se, ainda, que a parte ré poderá oferecer embargos, no mesmo prazo, nos termos do art. 702 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à parte devedora que, no prazo para oposição dos embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC).

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