Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Fone: (85) 3108-1749, Sobral-CE - E-mail: sobral.familia1@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 3001065-13.2026.8.06.0167 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Polo Ativo: REQUERENTE: KALYANE SALES DE SOUSA Polo Passivo: REQUERIDO: ANJALA MARA ARAGAO SALES Destinatário: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: ENCAMINHAR o EDITAL DE CURATELA pág. ID 225442746, para a 2ª PUBLICAÇÃO no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DEJEN, conforme texto a seguir: "EDITAL DE CURATELA - A Dra. Janayna Marques de Oliveira e Silva, MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que perante o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, nos autos da ação de Curatela acima mencionada, movida por KAYLANE SALES DE SOUSA, requerendo a interdição de ANJALA MARA ARAGÃO SALES, brasileiro(a), Portador(a) do Registro Geral nº 2944162-95, SSP-CE, inscrito(a) no CPF sob n° 792.368.393-04, sendo julgado procedente parcialmente o pedido inicial, através de sentença deste Juízo, proferida em 16/06/2026, devidamente transitada em julgado em 15/07/2026, declarando a incapacidade parcial do(a) curatelando(a) somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, com arrimo nos artigos 487, I, do Código de Processo Civil/2015, e artigo 85 da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o(a) autor(a) KAYLANE SALES DE SOUSA, brasileiro(a), Portador(a) do Registro Geral nº 2009019436-0, SSP-CE, inscrito(a) no CPF sob n° 078.457.213-52. Do que para constar, para efeito do art. 755, inciso II, § 3º do Novo Código de Processo Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação. Eu, Aldi Marques Rodrigues, Técnico Judiciário, mat 282-1-5, o digitei. Sobral/CE, 12 de agosto de 2026. Sobral/CE, 12 de agosto de 2026. JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA Juíza de Direito" Sobral/CE, 2 de setembro de 2026. ALDI MARQUES RODRIGUES Técnico Judiciário