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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001055-54.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA CARVALHO (OAB MG243468) ADVOGADO(A): RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG241001) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de concessão do benefício às pessoas que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Dessa forma, defiro a gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo
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