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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Nova Russas · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: novarussas.2@tjce.jus.br Processo: 3001028-25.2025.8.06.0133 Promovente: FRANCISCO BELARMINO DE ARAUJO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Em petição de ID 186441492 a parte exequente requereu o cumprimento de sentença. O executado, em petição de ID 188098713, informou a realização do depósito e, em petição de ID 190649264, apresentou impugnação. A parte exequente manifestou-se acerca da impugnação em ID 195188459. A decisão de ID 220353654 acolheu parcialmente a impugnação e determinou que a parte exequente informasse o valor atualizado do débito. A parte exequente informou o valor atualizado do débito (ID 224138486). É o relatório. Decido. Em razão do acolhimento parcial da impugnação, entendo como devido a título de cumprimento de sentença o valor de R$ 11.559,73, conforme informado em ID 224138486. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita através do depósito de ID 188098714. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico dos valores de R$ 11.559,73 depositados em ID 188098714. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados da conta bancária. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico dos valores remanescentes em favor do banco executado. Intime-se a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários. Após a expedição de minuta de alvará, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como anuência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, caso não haja pendências, ARQUIVEM-SE os autos. Nova Russas, data da assinatura eletrônica. Airton Jorge de Sá Filho Juiz Respondendo - Portaria nº 903/2026