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TJCE · Vara Única da Comarca de Ipaumirim · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3001023-86.2026.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: LILIANA GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE POTIRETAMA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS proposta por LILIANA GOMES DE ALMEIDA em desfavor do MUNICÍPIO DE POTIRETAMA/CE, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. No id. 237247685, a parte autora requereu a desistência da ação e pugnou pelo arquivamento dos autos com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido. É dos autos que a parte autora demonstrou sua falta de interesse em prosseguir com a ação. Nesse passo, dispõe o artigo 485, VIII, do Novo Código Processual, in verbis: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…); VIII - homologar a desistência da ação;" - Grifei. Ao teor do exposto, homologo a desistência da ação e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa e cautelas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Ipaumirim (CE), data da assinatura digital. Eugênio Jacinto Oliveira Filho Juiz de Direito em respondência
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