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3001022-09.2026.8.06.0157

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Reriutaba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br Processo: 3001022-09.2026.8.06.0157 Promovente: FRANCISCO FABIO DOURADO Promovido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a distribuição da presente ação, proposta por FRANCISCO FÁBIO DOURADO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Em consulta ao sistema processual, verifica-se a prévia existência do processo nº 3000890-49.2026.8.06.0157, em trâmite perante este mesmo juízo, envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos deduzidos na exordial desta demanda. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda esteja em andamento, caracterizada pela tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir. Por força dos princípios da cooperação, da boa-fé processual e do contraditório (arts. 6º, 9º e 10 do CPC), deve ser oportunizada à parte autora a devida manifestação antes de eventual pronunciamento extintivo. Ante o exposto: INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial/manifeste-se, demonstrando a inexistência de litispendência em relação ao processo nº 3000890-49.2026.8.06.0157, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso V, do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique a Secretaria o necessário e façam-se os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Intime-se. Reriutaba/CE, data e assinatura eletrônica. Hugo Gutparakis De Miranda Juiz de Direito

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