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2026-09-16 · TJRJ
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 3001002-93.2026.8.19.0209/RJRELATOR: MIRIAN TEREZA CASTRO NEVES DE SOUZA LIMA
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SUELY DE SOUSA FREITAS (Pais)
ADVOGADO(A): TAIARA CARGNIN DOS SANTOS ROTTA (OAB RJ164856)
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROTTA FILHO (OAB RJ165027)
REQUERENTE: ARTHUR GABRIEL SOUSA FONTES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): TAIARA CARGNIN DOS SANTOS ROTTA (OAB RJ164856)
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROTTA FILHO (OAB RJ165027)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 15/09/2026 - Expedição de Termo de Compromisso
2026-09-15 · TJRJ
 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3001002-93.2026.8.19.0209/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SUELY DE SOUSA FREITAS (Pais)
ADVOGADO(A): TAIARA CARGNIN DOS SANTOS ROTTA (OAB RJ164856)
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROTTA FILHO (OAB RJ165027)
REQUERENTE: ARTHUR GABRIEL SOUSA FONTES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): TAIARA CARGNIN DOS SANTOS ROTTA (OAB RJ164856)
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROTTA FILHO (OAB RJ165027)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por JORGE GABRIEL RODRIGUES FONTES
2 – O pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, eis que para o fim de deferimento do benefício legal deve ser considerada a CAPACIDADE FINANCEIRA DO ESPÓLIO e não isoladamente as condições pessoais do/a INVENTARIANTE ou dos/das HERDEIROS/AS.
3 – Nomeio o requerente ARTHUR GABRIEL SOUSA FONTESinventariante, devendo este se representado por SUELY DE SOUZA FREITAS. Lavre-se o competente termo. Considerando a necessidade assinatura do termo de inventariança e, diante da impossibilidade de realização do ato junto ao núcleo, eis que se trata de juízo 100% digital, encaminhe-se o termo ao juízo de origem, via e-mail ou Teams, certificando-se no processo a data da remessa, devendo o núcleo entrar em contato telefônico com o referido juízo, a fim de dar ciência do encaminhamento. Tão logo o termo seja assinado pela inventariante, deverá ser enviado ao 12º Núcleo de Justiça 4.0, também via e-mail ou Teams, e juntado ao processo.
4 – Prestado o compromisso, venham, independente de nova intimação, as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, com representação dos/as herdeiros/as e títulos dos bens (contendo a qualificação completa do/a autor/a da herança, meeiro/a e herdeiros/as, e descrição completa dos bens, com as respectivas certidões de ônus reais), observando-se os art.620 e 622 do CPC.
5 – Com a vinda das primeiras declarações, citem-se todos/as os/as herdeiros/as para os termos do inventário, caso não representados/as, e, após, dê-se vista às partes, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias (art. 627 do CPC).
6 – Após, dê-se vista à Fazenda Pública (art. 626 c/c 629 do CPC), e, se houver herdeiro/a incapaz, ao Ministério Público.
7 – Em caso de inexistência de impugnação, certifique-se o cumprimento da fase das primeiras e de todas as determinações retro e venham conclusos.
8 – Caso haja impugnação, intimem-se os interessados/as para manifestação. Em seguida, certifique-se quanto às manifestações, bem como quanto ao cumprimento de todas as determinações retro e venham conclusos.
9 – Venham aos autos os documentos faltantes na certidão do evento 3.