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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 3000986-46.2026.8.19.0046/RJEMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE SALLES ROSA ADVOGADO(A): VANESSA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ156768) EMBARGANTE: CLINICA DE REABILITACAO CASA BLANCA LTDA ADVOGADO(A): VANESSA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ156768) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o estabelecido na Constituição da República, no verbete nº 39 da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve a parte interessada no benefício da gratuidade de justiça apresentar documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira - tais como cópias dos seus últimos balancetes, de faturas de contas de água, luz, gás, etc -, não bastando a mera declaração. Isso porque, segundo o entendimento do c. STJ, é preciso ter em conta o binômio possibilidade-necessidade para se aferir se as condições econômico-financeiras do requerente efetivamente permitem, ou não, que este arque com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência. Pelo exposto, determino que a 1ª EMBARGANTE traga, no prazo de 05 dias, cópia dos documentos acima mencionados e do que mais julgar necessário para a comprovação de sua necessidade e impossibilidade de pagamento, sobretudo SEUS ÚLTIMOS 3 BALANCETES E OS EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 3 MESES, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade requerida. Para análise do pedido de gratuidade do 2º EMBARGANTE, venham seus extratos bancários dos últimos seis meses de TODAS as suas contas e as três últimas faturas dos seus cartões de crédito, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que afirma expressamente a necessidade de se COMPROVAR a insuficiência de recursos; do art. 99, § 2º do CPC, que determina a comprovação do preenchimento dos requisitos legais; e do teor do enunciado nº 39 da Súmula de jurisprudência do TJERJ. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
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