2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 3000986-28.2026.8.19.0052/RJAUTOR: ROSA ANGELICA JUSTINO ADVOGADO(A): ROBERTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ200940) ADVOGADO(A): RAMON MENDES SANTANA (OAB RJ205708) RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA SA ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados pela parte autora, o que faço com esteio o artigo 487, I, do CPC para: 1. Confirmar a medida liminar deferida nos autos; 2. Condenar a ré no cancelamento das faturas questionadas, referentes aos meses 08 e 09/2025, nos valores de R$371,25 e R$ 212,47, respectivamente, refaturando o consumo pela média dos últimos 12 meses anteriores ao mês 08/2025. 3. Condenar a ré a restituir, em dobro, o valor pago em excesso pelo autor a título de parcelmanto, valor que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros a partir do desembolso. 4. Condenar a ré a pagar à primeira autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros desde a citação.