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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Jucás
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jucás PROCESSO Nº: 3000973-92.2024.8.06.0300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE BALBINO DE SOUZA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e em atendimento ao que dispõe o art. 399 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 02/2021/CGJ), verifico que houve o trânsito em julgado, conforme certidão de ID nº 238402538, e que existem custas judiciais pendentes de recolhimento. Dessa forma, intime-se a parte Executada através do seu advogado, por publicação do DJEN para que, no prazo de 10(dez) dias, efetue o pagamento das custas, conforme guias de recolhimento constante dos autos de id 238885322, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, confeccione-se o Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e intime-se a PGE, através do portal eletrônico, para ciência e providências necessárias. VICENTE DELZIMAR DE LIMA BRASIL Servidor de Gabinete de 1º Grau Jucás/Ce, 8 de setembro de 2026.
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