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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 3000967-70.2026.8.19.0036/RJ AUTOR: REJANE DA SILVA SOUTO ADVOGADO(A): JULIANA SOUTO FLORENTINO BARROS (OAB RJ212465) DESPACHO/DECISÃO Pela derradeira vez, cumpra a parte autora o despacho retro (evento 6, DOC1), trazendo aos autos cópia da última declaração de imposto de renda na íntegra ou, na hipótese de isenção, comprovante extraído do site da Receita Federal, no campo “restituição”, que ateste a não entrega da declaração ao Fisco nos últimos 3 (três) anos. Ressalta-se que o documento acostado no evento 10, DOC2 NÃO atende ao requerido. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se.
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