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3000955-87.2022.8.06.0091

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo n.º 3000955-87.2022.8.06.0091 REQUERENTE: HELENA FEITOZA DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão. Verifica-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, apresentando memória de cálculo do débito, ao passo que a parte executada, em manifestação posterior, impugnou os valores apontados, sustentando a existência de saldo credor em seu favor, juntando demonstrativo atualizado do alegado débito. Diante da divergência instaurada quanto ao quantum debeatur, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados pela executada (IDs 186749074 e 186750676), apresentando, se entender pertinente, impugnação específica aos cálculos e memória atualizada do débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, persistindo a controvérsia acerca dos valores efetivamente devidos, remetam-se os autos ao setor competente para elaboração de cálculos judiciais, nos termos do despacho de ID 181006012. Após a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito

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