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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000955-42.2026.8.19.0073/RJ AUTOR: WAGNER DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA (OAB RJ182728) ADVOGADO(A): MARIANA DE JESUS LEMOS (OAB RJ237819) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial, comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso. Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, por meio do seguinte caminho: 1. Acessar o site pelo seguinte link: Consulta restituição. 2. Preencher os campos em branco e clicar em "consultar"; 3. A tela que aparecer em seguida deverá ser impressa em juntada ao processo; 4. O processo de consulta deverá ser repetido com relação aos últimos 03 anos. Intime-se.
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · Outros
Processo 3000955-42.2026.8.19.0073 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Guapimirim na data de 03/09/2026.
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