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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000943-57.2026.8.19.0031/RJ AUTOR: THIAGO DOS SANTOS COUTO ADVOGADO(A): MARIA NILMA LIMA DE BARROS (OAB RJ095293) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, por descumprimento da determinação do evento 5 e por ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, à vista da renda e do patrimônio evidenciados na documentação juntada. Para apreciação do requerimento de pagamento de custas ao final, traga o requerente prova robusta e efetiva da sua hipossuficiência, nos termos do Enunciado Administrativo nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Os requerentes deverão instruir seu pedido de pagamento de custas ao final com os seus dois últimos contracheques e as suas duas últimas declarações de IR, ou comprovante de isenção de pagamento do imposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Fica o presente DESPACHO VALENDO COMO MANDADO.
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