Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Campos Sales
Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000943-48.2026.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO NICOLAU DE SOUZA REU: BRADESCO SEGUROS S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes (via DJN) por meio de seus advogados para de forma justificada, especificar, as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado a lide. Transcorrido o prazo, sem interesse das partes na dilação probatória, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. CAMPOS SALES, 4 de setembro de 2026. JOSIANE RIBEIRO RODRIGUES Supervisor de Gabinete de 1º Grau
Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000943-48.2026.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO NICOLAU DE SOUZA REU: BRADESCO SEGUROS S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes (via DJN) por meio de seus advogados para de forma justificada, especificar, as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado a lide. Transcorrido o prazo, sem interesse das partes na dilação probatória, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. CAMPOS SALES, 4 de setembro de 2026. JOSIANE RIBEIRO RODRIGUES Supervisor de Gabinete de 1º Grau