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3000941-92.2026.8.06.0114

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 PROCESSO Nº: 3000941-92.2026.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALISSON BEZERRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de beneficio. A parte autora peticionou em id 235902936 pugnando pela desistência da demanda. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido: II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação, como é o caso dos autos. Ademais, entendo ser desnecessária a anuência da parte promovida com o pedido de desistência, conforme exige o §4º do mesmo artigo, na medida em que não houve contestação. Desta feita, outra alternativa não resta que não seja a extinção do presente processo sem a análise de mérito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem apreciação do mérito. Sem honorários, por não ter se formado o contraditório. Sem custas. P.R.I Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando a devida baixa. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 26 de agosto de 2026. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito

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