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3000937-58.2024.8.06.0168

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos

    DECISÃO Processo n.º 3000937-58.2024.8.06.0168 AUTOR: FRANCISCA NEIDE DE SOUZA REU: BANCO BMG SA Recebidos hoje. Por força da Resolução n.º 13/2024 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 1517/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, REDISTRIBUA-SE o presente processo de competência dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei n.º 9.099/1995, para o Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. No ato da movimentação processual junto ao sistema PJE, proceda a secretaria a utilização do código n.º 12.646, a fim de observar o padrão adotado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Expedientes necessários. Solonópole/CE, 6 de agosto de 2026. Márcio Freire de Souza Juiz(a) de Direito

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