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3000931-89.2025.8.06.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Pentecoste

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pentecoste - Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (85) 3352-2608, Pentecoste-CE - E-mail: pentecoste@tjce.jus.br PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL PROCESSO Nº: 3000931-89.2025.8.06.0144 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS DATA: 19 de agosto de 2026, às 11:00h Aos 19 de agosto de 2026, na sala híbrida de audiências da Vara Única da Comarca de Pentecoste, Estado do Ceará, realizou-se a audiência acima mencionada. Aberta a audiência por videoconferência e realizado o pregão, registraram-se as presenças do(a) Conciliador(a), Ágila Oliveira Sousa; do autor, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, que não compareceu ao ato, estando representado por sua advogada, Dra. Laila Kelly de Sena Rabelo - OAB/CE nº 50.530; e do requerido, BANCO BRADESCO S.A., representado por sua preposta, ANA RAYSSA DE SOUZA SIQUEIRA - CPF nº 094.427.093-05, e por seu advogado, Dr. Raul Farias da Silva - OAB/CE nº 44.980. Iniciados os trabalhos, procedeu-se à tentativa de conciliação entre as partes, a qual restou infrutífera, diante da ausência de proposta conciliatória. A parte requerida, por meio de seus representantes, manifestou-se conforme segue: "Requer prazo legal para contestação e, ainda, a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de depoimento pessoal da parte autora. Por fim, solicita que sejam as futuras intimações realizadas exclusivamente no nome do subscritor THIAGO BARREIRA ROMCY - OAB/CE Nº 23.900." A parte autora, por meio de seu patrono, manifestou-se conforme segue: "Requer intimação exclusiva em nome de DR. JOSÉ IDEMBERG NOBRE DE SENA - OAB/CE 14.260. Por fim, disponibiliza meios para possível composição amigável, quais sejam: 85 99640-8383 e e-mail: **idemberg@hotmail.com." Ao final, o(a) Conciliador(a) proferiu o seguinte pronunciamento: "Superada, sem êxito, a fase conciliatória, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de contestação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme art. 344 do CPC, ficando, desde já, intimada. Apresentada a contestação, inicia-se o prazo para réplica, a ser apresentada pela parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, mediante intimação de seu advogado. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis e regular impulso oficial." NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, __________, Ágila Oliveira Sousa o digitei e subscrevo. Pentecoste, 19 de agosto de 2026. ÁGIL A OLIVEIRA SOUSA À Disposição

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Pentecoste

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pentecoste - Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (85) 3352-2608, Pentecoste-CE - E-mail: pentecoste@tjce.jus.br PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL PROCESSO Nº: 3000931-89.2025.8.06.0144 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS DATA: 19 de agosto de 2026, às 11:00h Aos 19 de agosto de 2026, na sala híbrida de audiências da Vara Única da Comarca de Pentecoste, Estado do Ceará, realizou-se a audiência acima mencionada. Aberta a audiência por videoconferência e realizado o pregão, registraram-se as presenças do(a) Conciliador(a), Ágila Oliveira Sousa; do autor, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, que não compareceu ao ato, estando representado por sua advogada, Dra. Laila Kelly de Sena Rabelo - OAB/CE nº 50.530; e do requerido, BANCO BRADESCO S.A., representado por sua preposta, ANA RAYSSA DE SOUZA SIQUEIRA - CPF nº 094.427.093-05, e por seu advogado, Dr. Raul Farias da Silva - OAB/CE nº 44.980. Iniciados os trabalhos, procedeu-se à tentativa de conciliação entre as partes, a qual restou infrutífera, diante da ausência de proposta conciliatória. A parte requerida, por meio de seus representantes, manifestou-se conforme segue: "Requer prazo legal para contestação e, ainda, a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de depoimento pessoal da parte autora. Por fim, solicita que sejam as futuras intimações realizadas exclusivamente no nome do subscritor THIAGO BARREIRA ROMCY - OAB/CE Nº 23.900." A parte autora, por meio de seu patrono, manifestou-se conforme segue: "Requer intimação exclusiva em nome de DR. JOSÉ IDEMBERG NOBRE DE SENA - OAB/CE 14.260. Por fim, disponibiliza meios para possível composição amigável, quais sejam: 85 99640-8383 e e-mail: **idemberg@hotmail.com." Ao final, o(a) Conciliador(a) proferiu o seguinte pronunciamento: "Superada, sem êxito, a fase conciliatória, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de contestação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme art. 344 do CPC, ficando, desde já, intimada. Apresentada a contestação, inicia-se o prazo para réplica, a ser apresentada pela parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, mediante intimação de seu advogado. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis e regular impulso oficial." NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, __________, Ágila Oliveira Sousa o digitei e subscrevo. Pentecoste, 19 de agosto de 2026. ÁGIL A OLIVEIRA SOUSA À Disposição

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