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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · DESPACHO/DECISÃO
  Reintegração / Manutenção de Posse Nº 3000923-09.2026.8.19.0050/RJ AUTOR: LUANDA SALGADO GOMIDE ADVOGADO(A): MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO (OAB RJ236370) DESPACHO/DECISÃO Por nova vez, intime-se a parte autora para cumprir o item "b" da decisão anterior e juntar a última declaração de IRPF. Caso não declare, deverá juntar declaração de isenção do IRPF, conforme modelo do site da Receita Federal, disponível em<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai>; Como sabido, as telas acostadas no evento 12, DOC2 não comprovam a ausência de declaração, mas tão somente a asuência de restituição a receber. Sem prejuízo, a parte autora deverá juntar comprovante de residência atual e integral (sem cortes) evento 12, DOC3
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