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Processo 3000921-39.2026.8.19.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 3000921-39.2026.8.19.0050/RJ AUTOR: LUCIMERI DE SOUZA REDER ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SANTIAGO (OAB RJ107585) ATO ORDINATÓRIO EVENTO Nº 13.1 e 30.1 1. DA DISPENSA DE CERTIFICAÇÃO MANUAL: CERTIFICO, para os devidos fins, o recebimento da Contestação apresentada. Deixo, contudo, de exarar certidão manual acerca de sua tempestividade, com fulcro na dispensa autorizada pela inteligência do art. 221, inciso VII, da CNCGJ (com a nova redação conferida pelo Provimento CGJ nº 10/2026), tendo em vista que a presente demanda tramita em sistema eletrônico munido de controle automatizado de prazos. 2. ATO ORDINATÓRIO (VISTA PARA RÉPLICA): Em estrita observância ao princípio do contraditório, e de ordem (art. 255, X, da CNCGJ), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se em Réplica acerca da peça defensiva, de eventuais preliminares arguidas e dos documentos que a instruem, nos estritos termos dos artigos 350, 351 e 437, caput, do Código de Processo Civil. Santo Antônio de Pádua, 15 de Setembro de 2026

2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 3000921-39.2026.8.19.0050/RJ AUTOR: LUCIMERI DE SOUZA REDER ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SANTIAGO (OAB RJ107585) ATO ORDINATÓRIO EVENTO Nº 13.1 e 30.1 1. DA DISPENSA DE CERTIFICAÇÃO MANUAL: CERTIFICO, para os devidos fins, o recebimento da Contestação apresentada. Deixo, contudo, de exarar certidão manual acerca de sua tempestividade, com fulcro na dispensa autorizada pela inteligência do art. 221, inciso VII, da CNCGJ (com a nova redação conferida pelo Provimento CGJ nº 10/2026), tendo em vista que a presente demanda tramita em sistema eletrônico munido de controle automatizado de prazos. 2. ATO ORDINATÓRIO (VISTA PARA RÉPLICA): Em estrita observância ao princípio do contraditório, e de ordem (art. 255, X, da CNCGJ), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se em Réplica acerca da peça defensiva, de eventuais preliminares arguidas e dos documentos que a instruem, nos estritos termos dos artigos 350, 351 e 437, caput, do Código de Processo Civil. Santo Antônio de Pádua, 15 de Setembro de 2026

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