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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Japeri · DESPACHO/DECISÃO
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 3000912-75.2026.8.19.0083/RJ REQUERENTE: ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO LEMOS GARCIA (OAB RJ161553) REQUERIDO: BANCO PAN S A ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB RJ239388) ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro J.G. 2. Tendo em vista que o autor não possui interesse na realização da audiência prévia de conciliação, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 (quinze) dias para a parte Ré exibir eventual contrato de empréstimo consignado, bem como as cópias dos documentos de identificação pessoal apresentados no ato da contratação, na forma do §1º do artigo 382, CPC.
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