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Processo 3000912-19.2025.8.06.0133

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE NOVA RUSSAS 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro, Nova Russas, Ceará, CEP 62.200-000 Fone: (88) 3672-1493 / E-mail: novarussas.2@tjce.jus.br PROCESSO: 3000912-19.2025.8.06.0133 PROMOVENTE: ANTÔNIA MARQUES DE CARVALHO PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO ajuizada por ANTÔNIA MARQUES DE CARVALHO em face de BANCO BRADESCO S.A. (Inicial ID 165139335). Sentença de ID 171135650 julgou o pedido autoral procedente. Acordão/Voto de ID 197633779 manteve integralmente a sentença de piso. Trânsito em julgado certificado em 25 de março de 2026 (ID 197633802). Pedido de CUMPRIMENTO DE SENTEÇA protocolado em 22 de abril de 2026 (ID 200637484), requerendo a satisfação de obrigação de pagar no importe de R$ 3.578,88 (três mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Processo evoluído de classe em 24 de abril de 2026. Decisão de ID 201208000 recebeu o pedido de cumprimento de sentença pelo rito do art. 523 do Código de Processo Civil e determinou a intimação do executado. Exequente apresentou petição no ID 204801698 requerendo a aplicação de multa e honorários de execução por falta de pagamento no prazo estipulado. O Banco Bradesco S.A. apresentou petição no ID 205015829 informando o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando comprovante de depósito e requerendo a extinção da execução. Comprovante de depósito no ID 205015828. Certidão de tempestividade do depósito no ID 212781261. Exequente se manifestou através da petição acostada no ID 213066538 requerendo a expedição de alvará. É o que importa relatar. Passo a decidir. Considerando que o exequente manifestou expressamente que o valor depositado pelo banco satisfaz a obrigação, conforme valores apresentados no ID 205015828, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por restar satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, por força do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados no ID 205015828. O alvará deverá ser confeccionado conforme dados bancários indicados no ID 213066538, uma vez que a procuração acostada no ID 165139347 dá ao causídico poderes para tanto. Após a confecção do alvará deverá ser expedido ato ordinatório para intimação das partes, por intermédio de seus respectivos causídicos, para se manifestarem sobre a minuta no prazo comum de 05 (cinco) dias. Caso seja apresentada impugnação por qualquer das partes, voltem-me os autos conclusos para despacho. Advirtam-se as partes que a ausência de manifestação será entendida como aquiescência com os dados e valores para levantamento. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Tendo em vista o vencimento das custas, remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para adoção das providências cabíveis quanto à dívida ativa. Após a expedição do alvará e demais medidas necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. Expedientes necessários. Nova Russas/CE, data conforme assinatura eletrônica. AIRTON JORGE DE SÁ FILHO Juiz Respondendo - Portaria nº 903/2026

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