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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3000908-22.2025.8.06.0055 REQUERENTE: JUAN CARLOS DANIEL BARROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CANINDE DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos. Apresentado o valor por mero cálculo aritmético (CPC 509, §2º), FIXO, desde logo, os honorários de sucumbência no percentual de 12% (doze por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a verba retroativa apurada, com espeque no art. 85, §3.º, I c/c art. 85, §4º, II e §11, ambos do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado, o tempo exigido para o seu serviço, considerando a condenação constante na sentença de ID. 174243294 e a determinação da Ementa/Acordão de ID. 199522100. Em razão disso, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos referentes à verba honorária ora fixada, no prazo de 10 (dez) dias. Juntado o cálculo, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 534, caput, do CPC, adote as seguintes providências: 1. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para, em 30 (trinta) dias, em querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disciplina o art. 535 do novo Código de Processo Civil; 2. Havendo apresentação de impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias; 2.1. Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM-ME conclusos para decisão da impugnação; 2.2. Caso não haja concordância do impugnado, e a impugnação verse somente sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados para as condenações em desfavor da Fazenda Pública; 2.3. Com o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias; 2.4. Após, voltem-me conclusos para apreciação da impugnação. 3. Não havendo impugnação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação; Qualquer evento que fuja às previsões acima, venham os autos em conclusão. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito
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