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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Beberibe · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: beberibe.2@tjce.jus.br DECISÃO Processo: 3000907-21.2026.8.06.0049 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. Indefiro a realização de audiência, por entender suficiente ao julgamento do feito a análise de prova documental. Defiro a pesquisa, via SISBAJUD, para averiguar a transferência de valores em favor do autor. Realize-se a consulta e, juntado o resultado, intimem-se as partes para ciência e manifestação em cinco dias. Após, deverá o feito ser remetido para julgamento. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Beberibe · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: beberibe.2@tjce.jus.br DECISÃO Processo: 3000907-21.2026.8.06.0049 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. Indefiro a realização de audiência, por entender suficiente ao julgamento do feito a análise de prova documental. Defiro a pesquisa, via SISBAJUD, para averiguar a transferência de valores em favor do autor. Realize-se a consulta e, juntado o resultado, intimem-se as partes para ciência e manifestação em cinco dias. Após, deverá o feito ser remetido para julgamento. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
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