Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · Vara Única da Comarca de Reriutaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br Processo: 3000903-48.2026.8.06.0157 Promovente: LUIZA HELENA FERREIRA DA SILVA Promovido: ALDENIR DIONISIO PAIVA NETO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a peça exordial foi nominada como "Ação de Separação Judicial (Divórcio) cumulada com Concessão de Alimentos e Pedido de Tutela de Urgência", havendo fundamentação expressa sobre a dissolução do vínculo matrimonial decorrente da separação de fato do casal. Todavia, no rol dos pedidos formulados no tópico final da petição inicial (Id. 222942323), a parte autora omitiu o pleito expresso e conclusivo quanto à decretação do divórcio das partes, restringindo-se aos requerimentos atinentes aos alimentos e aos trâmites processuais ordinários. Ademais, constata-se a necessidade de regularização da representação/polo ativo, porquanto o divórcio configura direito personalíssimo da cônjuge virago (Luiza Helena Ferreira da Silva), enquanto os alimentos são postulados no interesse da filha menor (Heloise Paiva da Silva), devendo haver a precisa delimitação do litisconsórcio ativo e a adequada adequação da classe processual no sistema PJe. Assim, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), promova a emenda da exordial a fim de: a) Formular expressamente o pedido conclusivo de decretação do divórcio do casal, alinhando os pedidos à causa de pedir e aos fatos narrados; b) Readequar o polo ativo da demanda, fazendo constar a cônjuge virago em nome próprio (quanto ao divórcio) e a menor representada por sua genitora (quanto aos alimentos); Decorrido o prazo com a juntada da peça de emenda, venham os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de alimentos provisórios e recebimento da inicial. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e façam-se os autos conclusos para extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Reriutaba/CE, data e assinaturas digitais. Hugo Gutparakis De Miranda Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.