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3000902-70.2026.8.06.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Icó · Despacho

    3000902-70.2026.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fraude Bancária] AUTOR: FRANCINEIDE CELESTINO REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para que manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Em caso de pedido de produção de prova pericial, deverá a parte interessada indicar quais os elementos dos autos que deverão ser objeto da verificação do perito, especificando as páginas ou o ID, bem como quais os pontos controvertidos a serem esclarecidos por meio do trabalho pericial, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Deixo para apreciar o pedido de aditamento da inicial e aplicação de multa na decisão de saneamento. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Icó · Despacho

    3000902-70.2026.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fraude Bancária] AUTOR: FRANCINEIDE CELESTINO REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para que manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Em caso de pedido de produção de prova pericial, deverá a parte interessada indicar quais os elementos dos autos que deverão ser objeto da verificação do perito, especificando as páginas ou o ID, bem como quais os pontos controvertidos a serem esclarecidos por meio do trabalho pericial, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Deixo para apreciar o pedido de aditamento da inicial e aplicação de multa na decisão de saneamento. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente

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