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3000902-59.2024.8.06.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 3000902-59.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Gratificação Natalina/13º Salário, Fruição / Gozo] APELANTE: MARIA DE FATIMA LIMA LINHARES POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE DESPACHO Vistos etc. 1. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará, no qual se deu parcial provimento ao recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, reconhecendo a incidência da prescrição quinquenal (Súmula nº 85 do STJ) e determinando que a apuração do valor devido ocorra em fase de liquidação de sentença. 2. Diante da certidão de trânsito em julgado e do requerimento formulado pela exequente MARIA DE FÁTIMA LIMA LINHARES, proceda-se à alteração da classe processual para a fase de Liquidação / Cumprimento de Sentença, realizando as devidas anotações no sistema. 3. Intime-se o executado, MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, por meio de sua Procuradoria do Município (via Portal Eletrônico), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, manifeste-se sobre a planilha de cálculos apresentada pela exequente (no valor de R$ 19.509,12) ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença, caso entenda cabível. 4. Decorrido o prazo legal sem manifestação ou havendo concordância, venham os autos conclusos para deliberação quanto à homologação dos cálculos e expedição do competente requisitório (RPV/Precatório). Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito respondendo

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 3000902-59.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Gratificação Natalina/13º Salário, Fruição / Gozo] APELANTE: MARIA DE FATIMA LIMA LINHARES POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE DESPACHO Vistos etc. 1. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará, no qual se deu parcial provimento ao recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, reconhecendo a incidência da prescrição quinquenal (Súmula nº 85 do STJ) e determinando que a apuração do valor devido ocorra em fase de liquidação de sentença. 2. Diante da certidão de trânsito em julgado e do requerimento formulado pela exequente MARIA DE FÁTIMA LIMA LINHARES, proceda-se à alteração da classe processual para a fase de Liquidação / Cumprimento de Sentença, realizando as devidas anotações no sistema. 3. Intime-se o executado, MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, por meio de sua Procuradoria do Município (via Portal Eletrônico), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, manifeste-se sobre a planilha de cálculos apresentada pela exequente (no valor de R$ 19.509,12) ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença, caso entenda cabível. 4. Decorrido o prazo legal sem manifestação ou havendo concordância, venham os autos conclusos para deliberação quanto à homologação dos cálculos e expedição do competente requisitório (RPV/Precatório). Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito respondendo

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