2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 3000874-89.2026.8.19.0042/RJ REQUERENTE: ANDREZA BRAGA SILVA ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA RIBEIRO AREIAS DE OLIVEIRA (OAB RJ258096) ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente o executado para que proceda à implantação do benefício concedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Ante o requerimento do exequente no evento 53, faculto ao executado a apresentação dos cálculos das parcelas em atraso, no prazo de 30 (trinta) dias, observados os critérios fixados no título judicial. Ciente o exequente de que, conforme entendimento do STJ (AREsp nº 2.014.491/RJ), a execução invertida pressupõe conduta espontânea e voluntária da parte executada, não sendo cabível sua imposição coercitiva por decisão judicial.