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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim · Despacho
Processo nº: 3000874-41.2025.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: VANUZA MOREIRA LEMOS Requerido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO De início, observo que, embora o presente feito ainda conste, no sistema, na fila de processos suspensos, não mais subsiste a causa que ensejou o sobrestamento, tendo em vista o julgamento do tema que o motivou. Desse modo, determino à Secretaria que proceda à retirada da suspensão no sistema, promovendo-se o regular prosseguimento do feito. Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o interesse em produzir provas, especificando-as em caso afirmativo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 8 de setembro de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim · Despacho
Processo nº: 3000874-41.2025.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: VANUZA MOREIRA LEMOS Requerido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO De início, observo que, embora o presente feito ainda conste, no sistema, na fila de processos suspensos, não mais subsiste a causa que ensejou o sobrestamento, tendo em vista o julgamento do tema que o motivou. Desse modo, determino à Secretaria que proceda à retirada da suspensão no sistema, promovendo-se o regular prosseguimento do feito. Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o interesse em produzir provas, especificando-as em caso afirmativo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 8 de setembro de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
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