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Processo 3000867-63.2025.8.06.0020

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: for.6jecc@tjce.jus.br Processo nº: 3000867-63.2025.8.06.0020 REQUERENTE: MONICA HOLANDA LIMA REQUERIDO: CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA DESPACHO Recebidos hoje. Trata-se de pedido da parte autora para retificação do alvará de ID 207561843 por suposta incorreção dos valores. Diante do que há nos autos, passo a decidir. Conforme decisão de ID 202056886, foi fixado o valor da execução em R$ 8.614,96 (oito mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) e determinada a transferência do montante bloqueado para conta judicial. Ocorre que, conforme detalhamento da ordem de bloqueio de ID 207365799, foram realizados dois bloqueios de R$ 6.013,60 sendo o primeiro junto ao banco Santander e o segundo junto ao banco Bradesco. No que se refere ao bloqueio do banco Bradesco, o montante foi transferido para conta judicial, conforme comprovante de depósito de ID 207556646, porém o valor aprisionado junto ao banco Santander teve que ser desbloqueado na íntegra, porque cumprido afetando depósito a prazo, conforme detalhado no campo "Resultado", o que impede seu regular depósito e posterior transferência ao autor. Dessa forma, expeça-se alvará no importe de R$ 6.013,60 (ID 207561843) em benefício da parte autora, devendo a execução prosseguir pelo saldo remanescente de R$ 2.601,36. Autos à secretaria para que proceda a tentativa de bloqueio via SISBAJUD pelo montante de R$ 2.601,36. Efetuada a penhora, transfira-se o valor para conta judicial e desbloqueie-se eventual excesso, independentemente de nova ordem ou de intimação da parte promovida, tendo em vista que o valor total do cumprimento de sentença já foi fixado por decisão não impugnada pelas partes (certidão de ID 205107248). Ao final, expeça-se alvará em benefício do exequente. Cumpridas todas as determinações supra, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias requeiram o que entenderem de direito, sob pena de extinção do feito por satisfação das obrigações. Expedientes. Fortaleza - CE., data indicada no sistema. Juiz de Direito (Assinado por certificado digital)

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