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3000865-89.2026.8.06.0107

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Avenida 08 de Novembro, S/N, Centro, Jaguaribe-CE E-mail: jaguaribe.1@tjce.jus.br Processo nº: 3000865-89.2026.8.06.0107 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: BRANCO registrado(a) civilmente como CLAUDENIR LIMA PEREIRA Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais ajuizada por CLAUDENIR LIMA PEREIRA em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, devidamente qualificados nos autos. Em sede de audiência de Conciliação ocorrida aos dias 24/08/2026, as partes entabularam acordo nos termos do id 235332291. É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que as partes estão adequadamente representadas, não havendo qualquer indício de que as vontades expressas nos termos do acordo estejam de algum modo viciadas. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme id 235332291, o que faço em conformidade com as disposições do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei. Publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em jugado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data do protocolo eletrônico. Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito

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