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TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Seropédica · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000863-52.2026.8.19.0077/RJ AUTOR: SOLANGE DA SILVA DE JESUS CARVALHO PINTO ADVOGADO(A): KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB SP399616) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SOLANGE DA SILVA DE JESUS CARVALHO PINTO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual pretende a concessão de auxílio-acidente (espécie 94). É o relatório As ações de natureza acidentária, segundo a redistribuição de competências promovida pela Resolução TJ/OE nº 31/2022, devem ser processadas e julgadas pela 1ª Vara desta Comarca de Seropédica. Sendo assim, declino da competência, de ofício, em favor daquele órgão jurisdicional que é o foro competente para processar e julgar o presente feito, com fundamento no art. 64, §1º, do CPC. Dê-se baixa e encaminhem-se, com as homenagens de estilo. Intimem-se.
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