2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000861-16.2026.8.19.0002/RJ AUTOR: FLAVIO PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA (OAB RJ183253) RÉU: FABIO DA SILVA VALLE ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS METRAN (OAB RJ117102) DESPACHO/DECISÃO 1) evento 22, PED LIMINAR_ANT TUTE1: Mantenho a decisão de evento 8, DESPADEC1, por seus próprios fundamentos, salientando-se a controvérsia acerca da data da venda do veículo. Na inicial, a parte autora afirmou que a alienação se deu em meados de 2021, enquanto a peça defensiva sustentou a aquisição no final de 2023. 2) À parte ré sobre o evento 21, RÉPLICA1 e seu anexo. 3) evento 19, CONTES1: Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte ré a cópia da sua última declaração de imposto de renda ou comprove efetivamente sua isenção, no prazo de cinco dias. 4) Às partes para esclarecerem se pretendem produzir outras provas.