Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 3000860-16.2026.8.19.0007/RJAUTOR: ALVARO SOARES LOPES ADVOGADO(A): CELSO GONÇALVES (OAB RJ260255) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Condeno o advogado da parte autora ao pagamento das despesas do processo, bem como de honorários advocatícios, que arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, bem como nas penas por litigância de má-fé, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor da parte ré, em conformidade com o art. 81 do CPC. Oficie-se ao departamento de fraudes deste Tribunal a fim de que seja investigada a conduta do patrono. Ademais, determino a expedição de ofício ao CENIF, através do e-mail cenif@tjrj.jus.br, para informar que foi constatado indício de fraude processual com características repetitivas. Preclusas as vias impugnativas e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.