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3000859-16.2026.8.06.0032

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Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Amontada

    AMONTADA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Amontada, Centro Amontada, AMONTADA - CE - CEP: 62540-090 PROCESSO Nº: 3000859-16.2026.8.06.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: MARIA SILVELENA PEDRO DE OLIVEIRA MELO REU: MUNICIPIO DE AMONTADA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, decorrido os prazos, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem eventuais provas que ainda pretendam produzir, de modo específico e justificado, a fim de posterior análise pelo Juízo a respeito de sua pertinência, bem como se manifestarem sobre o possível julgamento antecipado da lide, facultando-lhes ainda acostar os documentos que entenderem pertinentes dentro do prazo ora assinalado. AMONTADA/CE, 28 de agosto de 2026. DOUGLAS TEIXEIRA PINHEIRO À DISPOSIÇÃO

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Amontada

    AMONTADA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Amontada, Centro Amontada, AMONTADA - CE - CEP: 62540-090 PROCESSO Nº: 3000859-16.2026.8.06.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: MARIA SILVELENA PEDRO DE OLIVEIRA MELO REU: MUNICIPIO DE AMONTADA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, decorrido os prazos, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem eventuais provas que ainda pretendam produzir, de modo específico e justificado, a fim de posterior análise pelo Juízo a respeito de sua pertinência, bem como se manifestarem sobre o possível julgamento antecipado da lide, facultando-lhes ainda acostar os documentos que entenderem pertinentes dentro do prazo ora assinalado. AMONTADA/CE, 28 de agosto de 2026. DOUGLAS TEIXEIRA PINHEIRO À DISPOSIÇÃO

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