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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Fidélis · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000858-11.2026.8.19.0051/RJ
AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVOGADO(A): HEITOR VILAÇA DA SILVA LOPES (OAB RJ241976)
DESPACHO/DECISÃO
1) GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal NA INTEGRA; (A COMPROVAÇÃO DE ISENTO DEVE SE DAR MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXTRAÍDA DA BASE DE DADOS DA RECEITA DE QUE NÃO HOUVE DECLARAÇÃO NO PERÍODO).
e) cópias das 3 últimas faturas de contas de água e luz.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirta-se que a ausência de qualquer dos documentos elencados para avaliar a concessão do benefício será motivo para o seu indeferimento.
Após, conclusos.
2) PROCURAÇÃO:
Intimo o patrono, pelo sistema EPROC, para juntar procuração VÁLIDA e atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.