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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000843-39.2026.8.19.0052/RJ AUTOR: ARGELIO ALVES DA MATTA ADVOGADO(A): LUCIANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB RJ222269) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ante os documentos juntados, notadamente pelo extrato de informações do benefício previdenciário do INSS acostado no evento 1 - extr7. A concessão de liminar inaudita altera pars é medida excepcional, em homenagem ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF). Assim, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Ante a procuração acostada (evento 5), a parte ré encontra-se ciente do trâmite do presente feito, adotando-se a jurisprudência deste E. TJRJ: "APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020275-19.2020.8.19.0210 JUÍZO DE ORIGEM: LEOPOLDINA REGIONAL 3ª VARA CIVEL JUIZA PROLATORA DA SENTENÇA: DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE APELANTE: OLLIUS BR EIRELI APELADA: TRANSPORTES GV RIO LTDA - ME RELATORA: JDS DESEMBARGADORA MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO APELAÇÃO CÍVEL. Réu revel. Sentença de procedência. Apelo do réu. Alegação de que o comparecimento nos autos se deu mediante a juntada de procuração sem poderes específicos para receber citação, pugnando pela anulação da sentença. Determina o §1° do Art. 239 do CPC que ¿O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução¿. Ausência de exigência legal de que tal comparecimento se dê mediante a juntada de procuração com poderes específicos para receber citação, bastando que ocorra qualquer manifestação nos autos, diante da qual se presume a ciência do réu acerca dos termos da demanda. Adequada a sentença que reconheceu da procedência dos pedidos, tendo a parte autora realizado prova suficiente dos fatos constitutivos de seu direito. Súmula n° 330 deste TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". Anote-se onde couber o nome do Advogado, cujo instrumento de mandato fora juntado. REPUTO A PARTE RÉ CITADA para responder em 15 dias úteis, observando-se o prazo inicial de 10 dias corridos da intimação da presente decisão.
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