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Processo 3000843-06.2025.8.06.0062

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TJCE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJCE

Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos Processo: 3000843-06.2025.8.06.0062 Parte Autora: ANNA KAMILLA REBOUCAS DE SOUZA FONTENELE Parte Ré: SOCIETE AIR FRANCE MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando os autos, verifica-se que o Promovido requer a extinção do feito, em razão do cumprimento integral da obrigação de pagar (VIDE ID 235536471 - Petição), tendo a parte Autora concordado. (VIDE ID 237088130 - Petição) Assim sendo, tendo ocorrido o adimplemento integral da obrigação, ao presente caso deve ser aplicado, por analogia, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o feito. 2. DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do pagamento integral da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Realizado o depósito em juízo do valor integral da obrigação, na importância de R$ 4.401,74 (quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta e quatro centavos). (VIDE ID 235538181 e 235538180 - Documentos de comprovação) No mais, buscando sempre ofertar a melhor prestação jurisdicional, objetivando tão somente viabilizar o levantamento dos valores a disposição da Exequente, entendo por bem, AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PROCEDER COM A TRANSFERÊNCIA DIRETA DOS VALORES QUE SE ENCONTRAM NA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE PROCESSO PARA A CONTA BANCÁRIA DA ADVOGADA DA REQUERENTE E DA PARTE AUTORA. (VIDE ID 237088130 - Petição) Para viabilizar o cumprimento da presente ordem proceda a Secretaria a expedição de alvará judicial, devendo constar em seu corpo todas as informações já comumente presentes, além de que fica autorizado a transferência direta de valores entre as contas. Ademais, expeça-se alvará por meio do sistema eletrônico. Certifique a Secretaria o imediato trânsito em julgado. Deixo de condenar o Promovido em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. FRANCISCA THAMIRYS OLIVEIRA IBIAPINA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital)

2026-09-16 · TJCE

Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos Processo: 3000843-06.2025.8.06.0062 Parte Autora: ANNA KAMILLA REBOUCAS DE SOUZA FONTENELE Parte Ré: SOCIETE AIR FRANCE MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando os autos, verifica-se que o Promovido requer a extinção do feito, em razão do cumprimento integral da obrigação de pagar (VIDE ID 235536471 - Petição), tendo a parte Autora concordado. (VIDE ID 237088130 - Petição) Assim sendo, tendo ocorrido o adimplemento integral da obrigação, ao presente caso deve ser aplicado, por analogia, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o feito. 2. DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do pagamento integral da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Realizado o depósito em juízo do valor integral da obrigação, na importância de R$ 4.401,74 (quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta e quatro centavos). (VIDE ID 235538181 e 235538180 - Documentos de comprovação) No mais, buscando sempre ofertar a melhor prestação jurisdicional, objetivando tão somente viabilizar o levantamento dos valores a disposição da Exequente, entendo por bem, AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PROCEDER COM A TRANSFERÊNCIA DIRETA DOS VALORES QUE SE ENCONTRAM NA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE PROCESSO PARA A CONTA BANCÁRIA DA ADVOGADA DA REQUERENTE E DA PARTE AUTORA. (VIDE ID 237088130 - Petição) Para viabilizar o cumprimento da presente ordem proceda a Secretaria a expedição de alvará judicial, devendo constar em seu corpo todas as informações já comumente presentes, além de que fica autorizado a transferência direta de valores entre as contas. Ademais, expeça-se alvará por meio do sistema eletrônico. Certifique a Secretaria o imediato trânsito em julgado. Deixo de condenar o Promovido em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. FRANCISCA THAMIRYS OLIVEIRA IBIAPINA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital)

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