2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000840-87.2026.8.19.0051/RJ AUTOR: CLAUDIO LUIS CARVALHO VITIPO ADVOGADO(A): INGRID DE ALMEIDA LIPPI (OAB RJ161557) ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RJ254432) ADVOGADO(A): BARBARA GARCIA MORAES (OAB RJ247223) DESPACHO/DECISÃO Diante da documentação acostada aos autos, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Os elementos trazidos ao processo demonstram que o requerente aufere rendimentos superiores ao perfil de hipossuficiência financeira, possuindo plenas condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Sendo assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono devidamente cadastrado, para que proceda ao integral recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária iniciais, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Fica o requerente expressamente advertido de que a ausência de comprovação do recolhimento das despesas no prazo assinalado ensejará o cancelamento da distribuição do feito, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.