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3000839-72.2025.8.06.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Reriutaba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br Processo: 3000839-72.2025.8.06.0157 Promovente: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Verifico que o processo preenche os pressupostos processuais e as condições da ação, estando as partes regularmente representadas, e não havendo nulidades a sanar nem necessidade de outras providências preliminares, nos termos do art. 357, caput, do Código de Processo Civil. As eventuais preliminares suscitadas pelas partes serão apreciadas por ocasião da sentença, juntamente com o mérito. Nos termos do art. 357, §1º, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre esta decisão, podendo requerer ajustes, esclarecimentos ou complementações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença, caso inexista requerimento pendente de apreciação, ou para decisão, havendo pedido a ser apreciado. Reriutaba/CE, 9 de setembro de 2026. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Reriutaba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br Processo: 3000839-72.2025.8.06.0157 Promovente: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Verifico que o processo preenche os pressupostos processuais e as condições da ação, estando as partes regularmente representadas, e não havendo nulidades a sanar nem necessidade de outras providências preliminares, nos termos do art. 357, caput, do Código de Processo Civil. As eventuais preliminares suscitadas pelas partes serão apreciadas por ocasião da sentença, juntamente com o mérito. Nos termos do art. 357, §1º, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre esta decisão, podendo requerer ajustes, esclarecimentos ou complementações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença, caso inexista requerimento pendente de apreciação, ou para decisão, havendo pedido a ser apreciado. Reriutaba/CE, 9 de setembro de 2026. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito

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