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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000830-04.2025.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA VITORIA MARTINS LIMA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOAO GONCALVES DE LIMA NETO REU: LIVELO S.A. ADV REU: REU: LIVELO S.A. DECISÃO Recebo o Recurso Inominado, pois estão presentes os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-os apenas no efeito devolutivo (lei n. 9.099/95, artigo 43). Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular
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