2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | cejusc.itapaje@tjce.jus.br | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000827-98.2026.8.06.0100 Promovente: LEIDE JAIANE SILVA SOUSA Promovido: MUNICIPIO DE ITAPAJE DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora alega ter sido classificada na 10º colocação para cargo de fisioterapeuta, no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, bem como que foram convocados candidatos até a 4º colocação. Todavia, não esclareceu quantas vagas foram destinadas ao cargo de Fisioterapia no referido concurso público. Dessa forma, DETERMINO a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora junte aos autos o edital do concurso públicos em que foi aprovada, bem como esclareça quantas vagas foram destinadas ao cargo de Fisioterapia e qual é a sua posição na lista dos aprovados, informando, ainda, se encontra dentro do número de vagas ofertadas ou em cadastro de reserva. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos BottinJuiz de Direito