Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - juazeiro.jecc1@tjce.jus.br - WhatsApp CAJ - (85) 98239-5531 |Processo Nº: 3000823-67.2026.8.06.6112 |Requerente: A. R. D. M. B. A. |Requerido: F. S. O. D. B. L. DECISÃO Vistos, Considerando o requerimento de cumprimento da sentença formulado pela parte autora e a incidência, em regra, do art. 52 da Lei nº 9.099/95, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) e dos Enunciados do FONAJE, defiro o pedido autoral e autorizo o processamento do feito com o seguinte teor ordinatório: 1. Proceda o Gabinete à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença; 2. Deixo de fixar honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 97 do FONAJE; 3. Dispensada nova intimação do promovente para apresentar planilha atualizada do valor exequendo, visto que já providenciada tal diligência; 4. Intimem-se as rés para que cumpram voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC e bloqueio de valores via sistema SISBAJUD; 5. Em caso de inadimplemento, expeça-se mandado de penhora on-line via sistemas SISBAJUD ou RENAJUD; 6. Efetivada a penhora via SISBAJUD (bloqueio e ordem de transferência, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado nº 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95); 7. Apresentada impugnação e estando garantido o juízo, intime-se a parte contrária para manifestar-se em igual prazo; 8. Decorrido o prazo sem a interposição de embargos, proceda-se à transferência definitiva do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste juízo; 9. Confirmada a transferência ou ocorrendo o depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe os dados bancários para o recebimento dos valores; 10. Havendo nos autos os dados bancários do beneficiário do alvará, expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da parte autora; 11. Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento; 12. Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13. Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE); 14. Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15. Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16. Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17. Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Exp. Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.